Prezado (a) Doutor (a):
O Plano Assistencial São Lucas Ltda (SÃO LUCAS SAÚDE), com registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob o número 02.513.939/0001-85 e registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o número 36339-1, vem mui respeitosamente, informar da Recomendação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça Doutor Randal Bianchini Marins, em face da Investigação Preliminar MPMG n.º 02.16.0105.0049957/2023-03.
A recomendação para médicos e demais pessoas físicas e/ou jurídicas que atuam na Comarca de Governador Valadares a fim de que se abstenham de cobrar valores referentes ao pagamento de consultas e/ou procedimentos de clientes/consumidores/usuários de plano privado de assistência à saúde do qual sejam credenciados, cooperados e/ou prestadores de serviços.
Em nosso entendimento, o acatamento incondicional da recomendação do MPMG é imperativo, para evitarmos consequências jurídicas sobre o tema.
Sendo só para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração..
01.01
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16.01
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13.09
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