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Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos

   Atualizada em: 04/05/2015

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Prezado Cliente,

 

 

A Resolução Normativa nº 309 publicada em 24 de outubro de 2012 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (de 3 de junho de 1998), com até 30 vidas, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

 

Assim, em cumprimento a referida RN, o Plano São Lucas Saúde formalizou o aditamento de tais contratos, a fim de viabilizar o agrupamento anual daqueles que, no mês de seu aniversário, possuam até 30 (trinta) beneficiários, para fins de cálculo e aplicação do índice de reajuste.

 

A apuração da quantidade de beneficiários do contrato, no tocante a manutenção ou inclusão deste na condição de contrato agregado ao agrupamento, será realizada anualmente.

 

Sendo assim, todos os contratos coletivos empresariais que tenham até 30 (trinta) vidas, obedecida às respectivas segmentações dos agrupamentos, irão receber o índice de reajuste (IR) no mês de seu aniversário.

 

Confira abaixo a relação de contratos que fizeram parte do agrupamento:

 

Agrupamento de 2015/2016
Agrupamento de 2014/2015
Agrupamento de 2013/2014

 

Atenciosamente;

 

 

São Lucas Saúde

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