Atualizada em: 03/07/2015
Plano Assistencial São Lucas Ltda., empresa de direito privado, com registro no CNPJ sob o nº 02.513.939/0001-85 e registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o nº 36339-1, sediada na Rua Barão do Rio Branco nº 681, Loja 01, Centro, em Governador Valadares/MG, vem respeitosamente, informar e esclarecer o erro lançado no guia médico da nossa operadora.
Em nosso GUIA MÉDICO, por equívoco, foi lançada na página 44, erroneamente, a definição de Oftalmologia. O erro foi informar que os Optometristas realizam os mesmos trabalhos do Médico Oftalmologista, o que não procede, já que o primeiro não tem o reconhecimento de suas atividades pela sociedade brasileira, sendo inclusive determinado que o exame de optometria é um exame de refração, e só pode ser realizado por um Médico Oftalmologista.
Diante disto, devem ser desconsiderados os dizeres constantes no guia médico, devendo ser considerado como correta a seguinte definição para Oftalmologia.
OFTALMOLOGIA
“A oftalmologia (grego: ophthalmós (olho) + logos (estudo): estudo do olho) é uma especialidade da medicina que estuda e trata as doenças relacionadas à visão, à refração e aos olhos e seus anexos. O médico oftalmologista realiza cirurgias, prescreve tratamentos e correções para os distúrbios de visão. A oftalmologia tem várias sub-especialidades, entre elas a oftalmo-pediatria, a plástica ocular, doenças orbitárias, doenças das vias lacrimais, o estrabismo, o glaucoma, a cirurgia refrativa, retina,córnea, etc.”
Cordialmente,
SÃO LUCAS SAÚDE